quarta-feira, 2 de abril de 2008

COBRANÇA DE IMPOSTO TOTALMENTE FORA DA LEI

A Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro está cobrando de forma arbitrária o valor de R$ 478,13 (Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Treze Centavos) de IPTU do Colégio Estadual Adonias Lemes do Prado. Na notificação a Secretaria de Finanças da Prefeitura afirma que a dívida do IPTU da escola já está na relação de dívida ativa e que o não pagamento acarretará ao colégio cobrança na Justiça através de Ação de Execussão Fiscal acrescidos de juros e multa e custos processuais e honorários de advogado a contar de 30 dias da notificação que é 06/03/08.
Isso é desconhecimento total da Lei por parte da prefeitura. Veja o que diz o a Constituição Federal no Artigo 150 - Sem prejuízos de outras grantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI Instituir Tributos Sobre: a) Patrimônio, Renda ou Serviços, uns aos outros. Portanto, os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios não pode instituir e nem cobrar impostos uns dos outros.

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