O Conselho Escolar do Colégio Estadual Adonias Lemes do Prado elegeu no dia 28/03/08 novos membros. E em Assembléia Geral os membros eleitos elegeram a composição do conselho. Veja como ficou:
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Angela Maria de Souza
Vice-Presidente: Alzira Faleiro dos Santos
Primeira Secretária: Pedrina Ana Rosa Vieira
Segunda Secretária: Ohanna Andrezza da Costa
COMISSÃO DE EXECUSSÃO FINANCEIRA
Antonio Pires Basílio
Augusto Lázaro da Silva
Rayane Carolina dos Santos
CONSELHO FISCAL
Célia Aparecida da Costa
José Neves Batista
Nilva Aparecida de Sousa
MEMBROS SUPLENTES
Selma Martins Ferreira
Valdivino Inácio de Carvalho
Aparecida Páscoa Lemes da Silva
José Afonso de Aleluia
O mandato do no vovo conselho è de: 03/04/08 à 03/04/10
sexta-feira, 4 de abril de 2008
quinta-feira, 3 de abril de 2008
NEM PASSADO, NEM FUTURO, JOVENS, FORTES NO PRESENTE
O Vice-Presiente da UNE (União Nacional dos Estudantes), Tales esteve no Colégio Estadual Adonias Lemes do Prado no dia 02 de abril / 08.
O vice-presidente palestrou para os estudantes do colégio Adonias Lemes do Prado. O tema foi super interessante, "O voto aos 16 anos". A palestra objetivou a incentivar os jovens a participar de forma digna e efetiva da política da cidade. O vice-presidente disse que os jovens não são apenas o futuro e sim são também o presente com força e poder para transformar a política da cidade.
A palestra foi organizada pelo Grêmio Estudantil do Colégio. Parabéns ao Grêmio Estudantil do CEALP.
quarta-feira, 2 de abril de 2008
COBRANÇA DE IMPOSTO TOTALMENTE FORA DA LEI
A Prefeitura de São Miguel do Passa Quatro está cobrando de forma arbitrária o valor de R$ 478,13 (Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Treze Centavos) de IPTU do Colégio Estadual Adonias Lemes do Prado. Na notificação a Secretaria de Finanças da Prefeitura afirma que a dívida do IPTU da escola já está na relação de dívida ativa e que o não pagamento acarretará ao colégio cobrança na Justiça através de Ação de Execussão Fiscal acrescidos de juros e multa e custos processuais e honorários de advogado a contar de 30 dias da notificação que é 06/03/08.
Isso é desconhecimento total da Lei por parte da prefeitura. Veja o que diz o a Constituição Federal no Artigo 150 - Sem prejuízos de outras grantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI Instituir Tributos Sobre: a) Patrimônio, Renda ou Serviços, uns aos outros. Portanto, os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios não pode instituir e nem cobrar impostos uns dos outros.
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